LEI Nº. 1803, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A DISTRIRUIÇÃO DE
ÓCULOS À POPULAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover atos necessários a distribuição à população carente, matriculada nas escolas municipais, dos óculos indicados após exames oflalmológico realizados nas unidades de saúde do Município.

 

Art. 2° - O Poder Executivo mantcrá cadastro único com dados da população beneficiada, visando o acompanhamento do alunado, inclusive quanto ao desempenho escolar.

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela adoção dos procedimentos necessários para implantação no contido no artigo desta Lei.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo, para aplicação dessa Lei, autorizado a utilizar dotação orçamentária própria ou suplementa-la caso necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CUMPRE-SE                          PUBLIQUE-SE                                 REGISTRE -SE

 


Itapemirim - ES, 26 de Novembro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim