LEI Nº.
1803, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A
DISTRIRUIÇÃO DE ÓCULOS À POPULAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover atos necessários a
distribuição à população carente, matriculada nas escolas municipais, dos
óculos indicados após exames oflalmológico realizados nas unidades de saúde do
Município.
Art. 2° - O Poder Executivo mantcrá cadastro único com dados da população
beneficiada, visando o acompanhamento do alunado, inclusive quanto ao
desempenho escolar.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela adoção dos
procedimentos necessários para implantação no contido no artigo desta Lei.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo, para aplicação dessa Lei, autorizado a utilizar
dotação orçamentária própria ou suplementa-la caso necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CUMPRE-SE PUBLIQUE-SE REGISTRE -SE
Itapemirim - ES, 26 de Novembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim