LEI Nº.
1802, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO DE
CIDADANIA PELAS ÁGUAS EM ITAPEMIRIM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Execulívo Municipal autorizado a criar o
CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO
DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS EM ITAPEMIRIM.
Art. 2° - O Centro de Referência do Movimento de Cidadania pelas Águas em Itapemirim,
tem o objetivo primordial de abrigar o acervo técnico e histórico de
organizações governamentais e não governamentais, da Bacia do Rio Itapemirim,
como o apoio organizacional do SAAE de Itapemirim:
Art. 3° - Para cumprimento do artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a construir salas, ou designar salas, para o luncionamento do Centro
de Referência, juntamente com a Secretaria Municipal competente e o SAAE.
Art. 4° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria e suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 26 de Novembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim