LEI Nº. 1802, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS EM ITAPEMIRIM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Execulívo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS EM ITAPEMIRIM.

 

Art. 2° - O Centro de Referência do Movimento de Cidadania pelas Águas em Itapemirim, tem o objetivo primordial de abrigar o acervo técnico e histórico de organizações governamentais e não governamentais, da Bacia do Rio Itapemirim, como o apoio organizacional do SAAE de Itapemirim:

 

Art. 3° - Para cumprimento do artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir salas, ou designar salas, para o luncionamento do Centro de Referência, juntamente com a Secretaria Municipal competente e o SAAE.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRE-SE

 

 

Itapemirim - ES, 26 de Novembro de 2003.

 

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim