O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender, ao pagamento das despesas oriundas das obras com o calçamento na praia de Marataízes.
Art. 2º - Os
recursos para atendimento deste encargo, advirão do provável excesso de
arrecadação do atual exercício.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 1956.
Está conforme.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.