LEI Nº 180, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender, ao pagamento das despesas oriundas das obras com o calçamento na praia de Marataízes.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento deste encargo, advirão do provável excesso de arrecadação do atual exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 1956.

 

Está conforme.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.