LEI Nº.
1801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão
Machado
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À CRIAÇÃO
DE CENTRO DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE TRATAMENTO
e RECUPERAÇÃO, em nosso Município.
Art. 2° - Os custos deste programa sairão do orçamento destinado a Secretaria
Municipal de Saúde:
Art. 3° - A avaliação das pessoas a serem tratadas serão realizados por médicos
especialistas.
Art. 4° - O número de pessoas a receber o beneficio desta Lei será avaliado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - Além dos profissionais, psicólogo, psiquiatra, clínico geral, assistente
social, deverá ser colocado um técnico em dependência química.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação.
Art. 7° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação
própria, e suplementada se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRE-SE
Itapemirim - ES, 23 de Outubro de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim