LEI Nº. 1796, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.


ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, no percentual de 9,90% (nove vírgula noventa por cento), para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2003

 

Art. 2° - O percentual previsto no artigo primeiro deste projeto, refere-se ao acumulado no período de janeiro a dezembro de 2002.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1° de fevereiro de 2003.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim, 09 de outubro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim