LEI Nº. 1796, DE
09 DE OUTUBRO DE 2003.
ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itapemirim, no percentual de 9,90% (nove vírgula noventa por cento), para
vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2003
Art. 2° - O percentual previsto no artigo primeiro deste projeto, refere-se ao
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2002.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros ao dia 1° de fevereiro de 2003.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim, 09 de outubro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim