LEI Nº.
1795, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE
TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a scguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de tarifa
Municipal do Transporte Coletivo de passageiros do Município de Itapemirim,
fixando-a em R$ 1,20 (Hum real e vinte centavos).
Art. 2° - O reajuste a que se
refere o artigo anterior será aplicado pela empresa concessionária Costa Sul Transporte e Turismo
LTDA a partir da edição do Decreto Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim, 01 de outubro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim