LEI Nº. 1795, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a scguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de tarifa Municipal do Transporte Coletivo de passageiros do Município de Itapemirim, fixando-a em R$ 1,20 (Hum real e vinte centavos).

 

Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior será aplicado pela empresa concessionária Costa Sul Transporte e Turismo LTDA a partir da edição do Decreto Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim, 01 de outubro de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim