LEI Nº. 1794, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IIAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM, a ser realizado todo dia 1° de maio de cada ano;

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcenas com o Governo Estadual, Federal, Entidades, e Empresas de qualquer natureza, para aplicação do contido no caput deste artigo;

 

Art. 2° - A realização e organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Educação, que definirão o local do Festival da Música Popular Brasileira de Itapemirim - ES.

 

Art. 3° - As despesas para a aplicação da presente Lei, correrão por dotação própria e, suplementada se necessário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim