LEI Nº. 1793, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a segninle Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a criar e Organizar a FEIRA DAS COMUNIDADES, a ser realizada anualmente preferencialmente, no final de semana (Sexta - Sábado e Domingo), na primeira quinzena, do mês de agosto de cada ano:

 

Art. 2° - Caberá ao Poder lxectiIivo Municipal, com a colaboração da Secretaria de Obrns e Turismo, toda a rcgulanicnIoço e organização da Feira Municipal das Comunidades, definindo:

 

I - Data da realização (preferencialmente Sexta, Sábado e Domingo) da primeira quinzena do mês de agosto;

 

II – Local;

 

III – Estrutura;

 

IV – Atrações;

 

V - Convite às Associações Comunitárias de Bairros;

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a divulgar o evento através dos principais meios de comunicações;

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotaço orçamenlária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conirário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim