LEI Nº. 1793, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS
COMUNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele Sanciona a segninle Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a criar e Organizar a FEIRA
DAS COMUNIDADES, a ser realizada anualmente preferencialmente, no final de
semana (Sexta - Sábado e Domingo), na primeira quinzena, do mês de agosto de
cada ano:
Art. 2° - Caberá ao Poder lxectiIivo Municipal, com a colaboração da Secretaria de
Obrns e Turismo, toda a rcgulanicnIoço e organização da Feira Municipal das
Comunidades, definindo:
I - Data da realização (preferencialmente Sexta, Sábado e Domingo) da
primeira quinzena do mês de agosto;
II – Local;
III – Estrutura;
IV – Atrações;
V - Convite às Associações Comunitárias de Bairros;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a divulgar o evento através
dos principais meios de comunicações;
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotaço
orçamenlária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conirário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim