LEI Nº. 1792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO CULTURAL DE ITAPEMIRIM, entidades sem fins lucrativos e que tem por fim atividades culturais, artísticas turisticas e históricas do Município de Itapemirim, registrada sob o n° 44, no livro A-I, às folhas 85 do Cartório do 1° Ofício de Registro de pessoas jurídicas do Município de Itapemirim, o ônibus, tipo escolar, em desuso, fabricação americana, bastante antigo, que se encontra necessitando de reparos de lanternagem e pintura.

 

Art. 2° - A doação de que trata esta Lei dependerá de aprovação do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. - O veículo será destinado para o incremento das atividades culturais, artísticas, turísticas e históricas patrocinadas pela entidade donatária sem fins lucrativos, revertendo ao patrimônio do Municipio em caso de desvio de sua utilização e finalidade.

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revopdas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim