LEI Nº. 1792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO CULTURAL DE ITAPEMIRIM, entidades sem fins
lucrativos e que tem por fim atividades culturais, artísticas turisticas e
históricas do Município de Itapemirim, registrada sob o n° 44, no livro A-I, às
folhas 85 do Cartório do 1° Ofício de Registro de pessoas jurídicas do
Município de Itapemirim, o ônibus, tipo escolar, em desuso, fabricação americana,
bastante antigo, que se encontra necessitando de reparos de lanternagem e
pintura.
Art. 2° - A doação de que trata esta Lei dependerá de aprovação do Conselho
Municipal de Educação.
Art. 3° - O veículo será destinado para o incremento das atividades culturais,
artísticas, turísticas e históricas patrocinadas pela entidade donatária sem
fins lucrativos, revertendo ao patrimônio do Municipio em caso de desvio de sua
utilização e finalidade.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revopdas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim