LEI Nº. 1790, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ROTARY
CLUBE DE ITAIPAVA/ITAÓCA “CAMINHO DO SOL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade Pública Municipal, o ROTARY CLUBE DE ITAIPAVA E ITAÓCA “CAMINHO DO
SOL”, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Inscrição n° 05.169.434/0001-33,
sediada à Avenida Beira Mar S/n, Itaóca Município de Itapemirim, sendo uma Sociedade Civil
de Direito Privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 15 de setembro
de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim