LEI Nº. 1790, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ROTARY CLUBE DE ITAIPAVA/ITAÓCA “CAMINHO DO SOL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade Pública Municipal, o ROTARY CLUBE DE ITAIPAVA E ITAÓCA “CAMINHO DO SOL”, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Inscrição n° 05.169.434/0001-33, sediada à Avenida Beira Mar S/n, Itaóca Município de Itapemirim, sendo uma Sociedade Civil de Direito Privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 


Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim