LEI Nº. 1789, DE 21 DE JULHO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: Odília Marvíla Pereira

 

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCLA DE ATENDIMENTO NO COMÉRCIO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuçães legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Ficam com a preferência no atendimento não precisando entrar na fila do caixa dos comércios em geral do município, as Município, as mulheres grávidas e idosos com mais de 65 anos de idade.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim