LEI Nº. 1789, DE 21 DE
JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: Odília Marvíla Pereira
DISPÕE
SOBRE A PREFERÊNCLA DE ATENDIMENTO NO COMÉRCIO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuçães legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam com a preferência no atendimento não precisando entrar na fila do
caixa dos comércios em geral do município, as Município, as mulheres grávidas e
idosos com mais de 65 anos de idade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim