LEI Nº. 1787, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME, para pessoas carentes e desempregadas do Município;

 

Parágrafo Único - O programa criado pela presente Lei, beneficiará as famílias carentes, residentes e domiciliadas no Município, efetivamente desempregadas e desamparadas, com o fornecimento mensal de uma cesta básica mensal, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

 

Art. 2° - As pessoas carentes beneficiadas nesta Lei deverão ser eleitoras no Município;

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convënios a nível Federal e Estadual, bem como as Entidades Públicas e Empresas Privadas, para a implantação do Programa;

 

Art. 4° - As despesas para a implantação da seguinte Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal deItapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim