LEI Nº. 1787, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE COMBATE A FOME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A
FOME, para pessoas carentes e desempregadas do Município;
Parágrafo Único - O programa criado pela presente Lei, beneficiará as famílias carentes,
residentes e domiciliadas no Município, efetivamente desempregadas e
desamparadas, com o fornecimento mensal de uma cesta básica mensal, no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Art. 2° - As pessoas carentes beneficiadas nesta Lei deverão ser eleitoras no
Município;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convënios a nível
Federal e Estadual, bem como as Entidades Públicas e Empresas Privadas, para a
implantação do Programa;
Art. 4° - As despesas para a implantação da seguinte Lei, correrá por conta de
dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal deItapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim