LEI Nº.
1786, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: Benedito José Magalhães
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFAXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E
SIMILARES SEREM COM INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS A ÓBITOS DE ADOTADOS EM
CASO DE NASCIMENTO E PACIENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMERIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei
Art. 1° - Torna-se obrigatório a afixação de cartazes em locais visíveis ao público,
nos hospitais, clinicas e similares, particulares, Públicos ou Filantrópicos,
contendo procedimentos a serem adotados em caso de registro de nascimento e
óbitos de pacientes.
Art. 2° - Os hospitais, clínicas e similares, terão prazo de 30
(trinta) dias, a partir da publicação desta, para o cumprimento da Lei;
Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, cobrar,
fiscalizar, notificar, autuar ou até mesmo cassar o alvará de funcionamento ,
caso o estabelecimento hospitalar se
recusar a cumprir a lei;
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim