LEI Nº. 1786, DE 21 DE JULHO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFAXAÇÃO DE CARTAZES EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E SIMILARES SEREM COM INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS A ÓBITOS DE ADOTADOS EM CASO DE NASCIMENTO E PACIENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMERIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° - Torna-se obrigatório a afixação de cartazes em locais visíveis ao público, nos hospitais, clinicas e similares, particulares, Públicos ou Filantrópicos, contendo procedimentos a serem adotados em caso de registro de nascimento e óbitos de pacientes.

 

Art. 2° - Os hospitais, clínicas e similares, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, para o cumprimento da Lei;

 

Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, cobrar, fiscalizar, notificar, autuar ou até mesmo cassar o alvará de funcionamento , caso o estabelecimento hospitalar se recusar a cumprir a lei;

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim