LEI Nº. 1785, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, COMO MONUMENTO HISTÓRICO MUNICIPAL, O EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica tombado, como Monumento Histórico Municipal, o Edifïcio da Câmara Municipal de Itapemirim - ES, situada a Rua Cel Marcondes de Souza n° 165, Centro, Itapemirim - ES.

 

Parágrafo 1° - Fica vedada a colocação, instalação ou construção de qualquer objeto estranhos ao patrimônio existente, exceto para sua conservação, recuperação ou restauração original.

 

Parágrafo 2° - Fica incumbido a todos, essencialmente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o dever de proteger, defender e recuperar o valor Histórico.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 


Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim