LEI Nº. 1785, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
DISPÕE
SOBRE O TOMBAMENTO, COMO MONUMENTO HISTÓRICO MUNICIPAL, O EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica tombado, como Monumento Histórico Municipal, o Edifïcio da Câmara
Municipal de Itapemirim - ES, situada a Rua Cel Marcondes de Souza n° 165,
Centro, Itapemirim - ES.
Parágrafo 1° - Fica vedada a colocação, instalação ou construção de qualquer objeto
estranhos ao patrimônio já existente,
exceto para sua conservação, recuperação ou restauração original.
Parágrafo 2° - Fica incumbido a todos, essencialmente aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, o dever de proteger, defender e recuperar o valor
Histórico.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim