LEI Nº. 1784, DE 21 DE JULHO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves

 

DETERMINA QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO ANOS), QUANDO FOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FISICA E QUANDO FOR GESTANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munidpaf aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica determinado que as consultas Médicas e exames de Saúde, sejam realizados no prazo Máximo de 3 (três) dias, quando o paciente tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco anos), quando for portador de deficiência fisica e quando for gestante.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim