LEI Nº.
1784, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves
DETERMINA QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE
SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER
IDADE SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO ANOS), QUANDO FOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
FISICA E QUANDO FOR GESTANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Munidpaf aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica determinado que as consultas Médicas e exames de Saúde, sejam
realizados no prazo Máximo de 3 (três) dias, quando o paciente tiver idade
superior a 65 (sessenta e cinco anos), quando for portador de deficiência
fisica e quando for gestante.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim