LEI Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir na localidade de “Retiro”, 1º Distrito deste Município uma escola primária, dentro dos moldes tendentes à satisfazer as exigências de sua finalidade.

 

Art. 2º - Para cumprimento das despesas com a execução desta obra fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), aderindo o necessário Crédito Especial.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de novembro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registra e publicada nesta Secretaria, em 27 de novembro de 1956.

 

Fielmente copiada.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.