O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir na localidade de “Retiro”, 1º Distrito
deste Município uma escola primária, dentro dos moldes tendentes à satisfazer
as exigências de sua finalidade.
Art. 2º - Para
cumprimento das despesas com a execução desta obra fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), aderindo o necessário Crédito Especial.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de novembro de 1956.
Registra e publicada nesta Secretaria, em 27 de novembro de 1956.
Fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.