LEI Nº. 1780, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR INCENTIVO A COMERCIALIZAFLO DE LIVROS USADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA DE INCENTIVO A COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS.
Art. 2° - O Programa
referido do artigo anterior, reduz ou isenta o pagamento de Taxas Municipais,
que incidam nos estabelecimentos que exclusivamente, comercializarem livros
usados no Município de Itapemirim;
Art. 3° - As despesas decorrentes para a aplicação desta
Lei, correrão por dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;
Art. 4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim