LEI Nº. 1780, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR INCENTIVO A COMERCIALIZAFLO DE LIVROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA DE INCENTIVO A COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS.

 

Art. 2° - O Programa referido do artigo anterior, reduz ou isenta o pagamento de Taxas Municipais, que incidam nos estabelecimentos que exclusivamente, comercializarem livros usados no Município de Itapemirim;

 

Art. 3° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim