LEI Nº. 1779, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01
(UMA) VAGA PRIVATIVA EM FRENTE AS FARMÁCIAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga privativa, para estacionamento de urgência, em frente a todas as farmácias localizadas no Município.

 

Parágrafo Único - Cada farmácia legalmente instalada no Município, terá direito a 01 (uma) vaga privativa, para estacionamento de urgência.

 

Art. 2° - Para atendimento ao disposto no artigo primeiro desta Lei, fica o órgão competente do Município, na responsabilidade de providenciar as sinalizações indicativas, horizontal e vertical, visando orientar os usuários da vaga de estacionamento de urgência;

 

Art. 3° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesenf contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim