LEI Nº. 1777, DE 21 DE
JULHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei
Vereador: Odília Marvila Pereira
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INSTITUIR A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
A SEMANA DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA MULHER, a ser realizada anualmente, na
primeira semana do mês de março de cada ano;
Art. 2° - A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, terá como finalidade
oferecer às cidadãs do Município, o atendimento médico preventivo,
principalmente a mamografia, o acompanhamento ambulatorial se necessário, e
ações esclarecedoras sobre o planejamento familiar, nutrição, higiene bucal,
puericultura e primeiros socorros;
Parágrafo Único - As ações alentadas no caput deste
artigo, poderão ser acrescidas de atividades na área de odontologia, como:
prevenção de cárie, extrações e obturações.
Art. 3° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotação própria, e suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 21 de Julho e 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim