LEI Nº. 1777, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Odília Marvila Pereira


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INSTITUIR A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a instituir A SEMANA DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA MULHER, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março de cada ano;

 

Art. 2° - A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, terá como finalidade oferecer às cidadãs do Município, o atendimento médico preventivo, principalmente a mamografia, o acompanhamento ambulatorial se necessário, e ações esclarecedoras sobre o planejamento familiar, nutrição, higiene bucal, puericultura e primeiros socorros;

 

Parágrafo Único - As ações alentadas no caput deste artigo, poderão ser acrescidas de atividades na área de odontologia, como: prevenção de cárie, extrações e obturações.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria, e suplementadas se necessário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim(ES), 21 de Julho e 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim