LEI Nº.
1776, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: Benedito José Magalhães
INSTITUI
A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO CARTEIRA
DE VACINAÇÃO JUNTO A ESCOLAR
PÚBLICA MUNICIPAL, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituída a obrigação da apresentação da Carteira de Vacinação dos
alunos, junto a documentação para ingresso no Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 2° - A Carteira de Vacinação, deverá estar rigorosamente dentro do cronograma
Estadual e Municipal de imunização.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim