LEI Nº. 1776, DE 21 DE JULHO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães

 

INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO CARTEIRA DE VACINAÇÃO JUNTO A ESCOLAR PÚBLICA MUNICIPAL, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica instituída a obrigação da apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, junto a documentação para ingresso no Ensino da Rede Pública Municipal.

 

Art. 2° - A Carteira de Vacinação, deverá estar rigorosamente dentro do cronograma Estadual e Municipal de imunização.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim