LEI Nº. 1775, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Odília Marvila Pereira
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENZAÇAO CONTRA O ABORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica criado o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABORTO, a
ser comemorado todo o dia 07 de Março de cada ano;
Art. 2° - Está data deverá ser incluída nos calendários das Secretarias Municipais
de Educação e Saúde;
Parágrafo Único - Poderá ser desenvolvido: palestras, concursos, campanhas educativas e
qualquer divulgação despertando a consciência contra o aborto;
Art. 4° - Poderão fazer parte dessa conscientização todas as instituições religiosas
educativas e outras não governamentais, que desejam lutar pela vida;
Art. 5° - Os custos deste programa sairão do orçamento destinado a Secretaria
Municipal de Saúde;
Art. 6° - As despesas decorrentes para a aplicação desta lei, correrão por dotação
orçamentária própria, e suplementadas se necessário;
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim