LEI Nº. 1775, DE 21 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Odília Marvila Pereira


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENZAÇAO CONTRA O ABORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1° - Fica criado o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABORTO, a ser comemorado todo o dia 07 de Março de cada ano;

 

Art. 2° - Está data deverá ser incluída nos calendários das Secretarias Municipais de Educação e Saúde;

 

Parágrafo Único - Poderá ser desenvolvido: palestras, concursos, campanhas educativas e qualquer divulgação despertando a consciência contra o aborto;

 

Art. 4° - Poderão fazer parte dessa conscientização todas as instituições religiosas educativas e outras não governamentais, que desejam lutar pela vida;

 

Art. 5° - Os custos deste programa sairão do orçamento destinado a Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 6° - As despesas decorrentes para a aplicação desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, e suplementadas se necessário;

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim