LEI Nº. 1774, DE 14 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO E FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE DENTÁRIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço de Atendimento e Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no Município;

 

Art. 2° - Terá direito a receber gratuitamente a prótese dentária o Munícipe, residente e domiciliado e eleitor do Município, cuja a renda mensal não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos mensais;

 

Parágrafo Único - Terão direito a gratuidade prevista no caput, as pessoas acima de 50 anos de idade;

 

Art. - Esse serviço será implantado nas unidade de Saúde, onde já é oferecido atendimento odontológico.

 

Parágrafo Único - Na medida em que novas unidades de atendimentos odontológicos forem implementadas, o serviço será estendido também para essas;

 

Art. 4° - As despesas para aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, e autorizada sua suplementação, se necessário;

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 14 de Julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Iapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim