LEI Nº.
1774, DE 14 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Benedito José Magalhães
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO E FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE
DENTÁRIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço de
Atendimento e Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no Município;
Art. 2° - Terá direito a receber gratuitamente a prótese dentária o Munícipe,
residente e domiciliado e eleitor do Município, cuja a renda mensal não
ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos mensais;
Parágrafo Único - Terão direito a gratuidade prevista no caput, as pessoas acima de 50 anos de idade;
Art. 3° - Esse serviço será implantado nas unidade de Saúde, onde já é oferecido
atendimento odontológico.
Parágrafo Único - Na medida em que novas unidades de atendimentos odontológicos forem
implementadas, o serviço será estendido também para essas;
Art. 4° - As despesas para aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária
própria, e autorizada sua suplementação, se necessário;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 14 de Julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Iapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim