O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESSPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros), para o término das obras
do prédio da Escola de Caixeta.
Art. 2º - Para fazer
face a esta despesa, fica o Poder Executivo autorizado a atender com o excesso
de arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de outubro de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 1956.
Fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.