LEI Nº 177, DE 09 DE OUTUBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESSPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para  o término das obras do prédio da Escola de Caixeta.

 

Art. 2º - Para fazer face a esta despesa, fica o Poder Executivo autorizado a atender com o excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de outubro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 1956.

 

Fielmente copiada.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.