LEI Nº.
1770, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAGAMENTO DE
DIÁRIAS E VERBA DE REPRESENTAÇÀO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigatória a prestação de contas mensal, dos valores de diárias e
verbas de representação, que forem pagas aos Secretários Municipais e do
Procurador Geral do Municipio;
Parágrafo Único - Deverá acompanhar a citada prestação de contas, a cópia do relatório de
solicitação da diária e as cópias das Notas Fiscais, referentes a prestação de
contas das verbas de representação dos Secretários Municipais e do Procurador
Geral do Município;
Art. 2° - A não apresentação das contas implicará em crime de responsabilidade,
conforme determinação das Leis vigentes no pais;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 03 de julho 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim