LEI Nº. 1770, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E VERBA DE REPRESENTAÇÀO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica obrigatória a prestação de contas mensal, dos valores de diárias e verbas de representação, que forem pagas aos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Municipio;

 

Parágrafo Único - Deverá acompanhar a citada prestação de contas, a cópia do relatório de solicitação da diária e as cópias das Notas Fiscais, referentes a prestação de contas das verbas de representação dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município;

 

Art. 2° - A não apresentação das contas implicará em crime de responsabilidade, conforme determinação das Leis vigentes no pais;

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim(ES), 03 de julho 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim