LEI Nº. 1769, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador: Lucimário Peçanha Marvila


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES NUTRICIONAIS DA POPULAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas, com objetivo de melhorar as condições nutricionais da população do Município.

 

Art. 2° - A efetiva realização do disposto nesta Lei dar-se-á por meio de:

 

I - Campanha de orientação para adoção de cardápio de baixo custo e de alto valor nutritivo em entidades Assistenciais, Escolas Municipais, Pastoral da Saúde, Associações Comunitárias e Outros;

 

II - Campanha de Orientação para utilização de produtos regionais e sazonais pela população;

 

III - Incentivo a doação de alimentos preparados ou in natura, para entidades assistenciais, por entrepostos e estabelecimentos comerciais, industriais, pastoral da Saúde e Associações Comunitárias

 

IV - Incentivos a Associações Comunitárias, a Pastoral da Saúde, para que desenvolvam programa próprio de complementação alimentar de baixo custo;

 

V - Incentivo de outras atividades que atendam ao objetivo desta Lei;

 

Art. 3° - O poder Público Municipal prestará cooperação técnica para o desenvolvimento dos programas de que trata esta Lei;

 

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com a União, Estados e Entidades Privadas, visando ao cumprimento da Lei;

 

Art. 5° - As despesas de aplicação no contido nesta Lei, correrá por dotaçào própria, e suplementada se necessário;

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 03 de julho 2003.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim