LEI Nº. 1769, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Lucimário Peçanha Marvila
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS
PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES NUTRICIONAIS DA POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas, com objetivo
de melhorar as condições nutricionais da população do Município.
Art. 2° - A efetiva realização do disposto nesta Lei dar-se-á por meio de:
I - Campanha de orientação para adoção de cardápio de baixo custo e de alto
valor nutritivo
II - Campanha de
Orientação para utilização de produtos regionais e sazonais pela população;
III - Incentivo a doação de
alimentos preparados ou in natura, para entidades assistenciais, por
entrepostos e estabelecimentos comerciais, industriais, pastoral da Saúde e
Associações Comunitárias
IV - Incentivos a
Associações Comunitárias, a Pastoral da Saúde, para que desenvolvam programa
próprio de complementação alimentar de baixo custo;
V - Incentivo de outras
atividades que atendam ao objetivo desta Lei;
Art. 3° - O poder
Público Municipal prestará cooperação técnica para o desenvolvimento dos
programas de que trata esta Lei;
Art. 4° - O Poder Executivo
Municipal poderá firmar convênios com a União, Estados e Entidades Privadas,
visando ao cumprimento da Lei;
Art. 5° - As despesas de aplicação no contido nesta Lei, correrá por dotaçào
própria, e suplementada se necessário;
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 03 de julho 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim