LEI Nº. 1768, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucimário Peçanha Marvila
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO A CRIAÇÃO PROGRAMA PARA PLANEJAMENTO
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE CULTIVO MARISCOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - fica o poder
executivo municipal autorizado a Criar o programa para planejamento e
Implementaçao de Estações de cultivo de Maricultura no Muncipio de Itapeminm,
com a realização de Convênios com a Sociedade Pública e Privada.
Art. 2° - Os convênios que tratam o artigo 1° são:
I - Viabilidade Técnica e Ambiental;
II - Análise de Mercado;
III - Custo de Implantação;
IV - Locais de Implantação;
V – Incentivos Fiscais.
Art. 3° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim