LEI Nº. 1768, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucimário Peçanha Marvila


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO A CRIAÇÃO PROGRAMA PARA PLANEJAMENTO IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE CULTIVO MARISCOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - fica o poder executivo municipal autorizado a Criar o programa para planejamento e Implementaçao de Estações de cultivo de Maricultura no Muncipio de Itapeminm, com a realização de Convênios com a Sociedade Pública e Privada.

 

Art. 2° - Os convênios que tratam o artigo 1° são:

 

I - Viabilidade Técnica e Ambiental;

 

II - Análise de Mercado;

 

III - Custo de Implantação;

 

IV - Locais de Implantação;

 

V – Incentivos Fiscais.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.


ALCINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim