LEI Nº. 1767, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Alcino de Melo carvalho

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO NAS PORTAS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES OU ALUGADOS À PREFEITURA DE ITAPEMIRIM - ES, A FRASE: USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atrbuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim, obrigada a colocar nas portas dos veículos de propriedade ou alugados, a Prefeitura Municipal, a frase:

 

“USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES”.

 

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.

 

Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim