LEI Nº. 1767, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Alcino de Melo carvalho
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO NAS PORTAS
DOS VEÍCULOS PERTENCENTES OU ALUGADOS À
PREFEITURA DE ITAPEMIRIM - ES, A FRASE:
USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atrbuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim, obrigada a colocar nas portas
dos veículos de propriedade ou alugados, a Prefeitura Municipal, a frase:
“USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES”.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 30 (trinta) dias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções
em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim