LEI Nº. 1766, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odilia Marvila Pereira

 

DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedida às Servidoras Públicas Municipais, que adotarem crianças na faixa de O (zero) a quatro anos de idade, o direito a licença maternidade de 120 dias.

 

Parágrafo único - A funcionária beneficiada, com o contido no caput desta Lei, deverá apresentar ao Departamento Pessoal, a cópia autenticada da Sentença Judicial, que ficará em caráter sigiloso.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.



ALCINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim