LEI Nº. 1766, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odilia Marvila Pereira
DISPÕE
SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida às Servidoras Públicas Municipais, que
adotarem crianças na faixa de O (zero) a quatro anos de idade, o direito a
licença maternidade de 120 dias.
Parágrafo único - A funcionária beneficiada, com o contido no caput desta
Lei, deverá apresentar ao Departamento Pessoal, a cópia autenticada da Sentença
Judicial, que ficará em caráter sigiloso.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim