LEI Nº. 1765, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odília Marvila Pereira
FACULTA
O IDOSO OCUPAR QUALQUER ASSENTO NOS ÔNIBUS DAS EMPRESAS QUE POSSUÍREM CONCESSÃO NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica facultado o idoso, maior de 60 anos de idade, com apresentação de
documento com fotografia, a ocupar qualquer assento nos coletivos urbanos,
junto as empresas que possuírem concessões Municipais do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsposições
em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim