LEI Nº. 1765, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereadora Odília Marvila Pereira

 

FACULTA O IDOSO OCUPAR QUALQUER ASSENTO NOS ÔNIBUS DAS EMPRESAS QUE POSSUÍREM CONCESSÃO NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica facultado o idoso, maior de 60 anos de idade, com apresentação de documento com fotografia, a ocupar qualquer assento nos coletivos urbanos, junto as empresas que possuírem concessões Municipais do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrário.


Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim