LEI Nº. 1764, DE 03 DE JULHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucinário Peçanha Marvila


DISPÕE SOBRE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS, PARA O RECEBIMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Toda a empresa que prestar serviço ao Município, fica obrigada a apresentar, no ato do recebimento da competente fatura, a comprovação do pagamento do INSS e certidão negativa do INSS, FGTS, da União, da Fazenda Estadual, da Fazenda Municipal, PIS e FINS SOCIAL, todas devidamente atualizada.

 

Parágrafo único - Ficam também proibidas de prestar serviço ao Município as empresas que não apresentarem a documentaçao contida no caput deste artigo.

 

Art. - A não apresentação dos documentos exigidos no artigo 1° acarretará a suspensão do pagamento, até que seja procedida a reguiarização de tais pagamentos de encargos, ate o atendimento integral das normas estabelecidas nos artigos anteriores.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim