LEI Nº. 1764, DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Lucinário Peçanha Marvila
DISPÕE SOBRE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES
SOCIAIS, PARA O RECEBIMENTO DE CONTRATOS
DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Toda a empresa que prestar serviço ao Município, fica
obrigada a apresentar, no ato do recebimento da competente fatura, a
comprovação do pagamento do INSS e
certidão negativa do INSS, FGTS, da União, da Fazenda Estadual, da Fazenda
Municipal, PIS e FINS SOCIAL, todas devidamente atualizada.
Parágrafo único - Ficam também proibidas de prestar serviço
ao Município as empresas que
não apresentarem a documentaçao contida no
caput deste artigo.
Art. 2° - A não apresentação dos documentos exigidos no artigo 1° acarretará a
suspensão do pagamento, até que seja procedida a reguiarização de tais pagamentos de encargos, ate o
atendimento integral das normas estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim