LEI Nº. 1761, DE 02 DE JULHO DE 2003.
CRIA
E DENOMINA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criada e denominada “Escola de Pré e 1° Grau Municipal “JOSEPHA
MIRANDA DE CARVALHO DE BRITTO”, o educandário localizado na localidade de
Paineiras, neste Município de Itapemirim.
Parágrafo único - Fica ainda criado na referida Escola o curso de Educação Básica,
abrangendo a Educação Infantil (Pré-Escolar e Ensino Fundamental (séries
iniciais).
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao ano letivo de 2002.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de julho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim