LEI Nº. 1761, DE 02 DE JULHO DE 2003.

 

CRIA E DENOMINA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica criada e denominada “Escola de Pré e 1° Grau Municipal “JOSEPHA MIRANDA DE CARVALHO DE BRITTO”, o educandário localizado na localidade de Paineiras, neste Município de Itapemirim.

 

Parágrafo único - Fica ainda criado na referida Escola o curso de Educação Básica, abrangendo a Educação Infantil (Pré-Escolar e Ensino Fundamental (séries iniciais).

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 2002.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 02 de julho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim