LEI Nº. 1760, DE 30 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei

Vereador(a): Lucimário Peçanha Marvila


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR SANITÁRIOS QUÍMICOS, EM LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sanitário químico em locais público no Município de Itapemirim.

 

Parágrafos Primeiro: Os locais públicos de que trata o artigo 1° são: Praças, praias, Feiras, e locais de grande aglomeração.

 

Parágrafo Segundo: O Poder Público através da Secretaria Municipal de Obras, com o apoio do SAAE analisará e disporá sobre oportunidade de instalações dos sanitários.

 

Art. 2° - O recolhimento, tratamento e destinação final dos objetos dos sanitários químicos deverão ser definidos e normalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Obras e o SAAE de Itapemirim.

 

Art. 3° - Quando da realização de eventos, patrocinados ou não, pelo Poder Público Municipal, como também no período de verão nas praias principais do Município, este poderá firmar parcerias com produtores dos eventos ou terceirizar o serviço, para cumprimento do disposto no caput dos artigos 1° e 2°.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão de dotação própria, e suplementadas se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim(ES), 30 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim