LEI Nº. 1760, DE
30 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador(a): Lucimário Peçanha Marvila
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR
SANITÁRIOS QUÍMICOS, EM LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar
sanitário químico em locais público no Município de Itapemirim.
Parágrafos Primeiro: Os locais públicos de que trata o artigo 1° são: Praças, praias, Feiras, e
locais de grande aglomeração.
Parágrafo Segundo: O Poder Público através da Secretaria Municipal de Obras, com o apoio do
SAAE analisará e disporá sobre oportunidade de instalações dos sanitários.
Art. 2° - O recolhimento, tratamento
e destinação final dos objetos dos sanitários químicos deverão ser definidos e
normalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Obras e o SAAE de Itapemirim.
Art. 3° - Quando da realização de eventos, patrocinados ou não, pelo Poder Público
Municipal, como também no período de verão nas praias principais do Município,
este poderá firmar parcerias com produtores dos eventos ou terceirizar o
serviço, para cumprimento do disposto no caput
dos artigos 1° e 2°.
Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão de dotação
própria, e suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 30 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim