LEI Nº. 1759, DE 30 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Benedito José Magalhães


INSTITUI A OBRIGAÇÃO DO PODER E
XECUTIVO MUNICIPAL, DE INFORMAR O NOME DO MÉDICO DE PLANTÃO JUNTO AOS POSTOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituida a obrigação do Poder Público Municipal, de informar o nome do Médico de Plantão, junto aos Posto de Atendimentos Médicos do Município.

 

Parágrafo Único - Deverá o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, de afixar em quadro de aviso, localizado na área atendimento ao público, junto aos postos médicos do Município, com dimensões visíveis em cartaz de 30x40cm, contendo o nome do médico de plantão do dia, como também os horários de atendimento, informando ainda a relação de todos os médicos, que atendam no referido Posto de Atendimento.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão às expensas de dotações próprias. Podendo haver remanejamento para criação de nova rubrica, suplementadas se necessário, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 30 de Junho e 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim