LEI Nº. 1757, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei;
Vereador(a): Odília Marvila Pereira
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA a ser comemorado
todo o dia 1º de Maio de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 18 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim