LEI Nº. 1757, DE 18 DE JUNHO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Odília Marvila Pereira


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CULINÁRIA a ser comemorado todo o dia 1º de Maio de cada ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 18 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim