LEI Nº. 1755, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Benedito José Magalhães


TORNA OBRIGATÓRIO A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRAS DE FORMA LEGÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PELOS CONSULTÓRIOS PARTICULARES OU DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Toma obrigatório a expedição de receitas médicas e odontológicas, em letras de forma legíveis, no âmbito do Município de Itapemirim, pelos consultórios particulares ou da rede pública municipal.

 

Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal terá 30 (trinta) dias para regularizar a presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 13 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim