LEI Nº.
1755, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei;
Vereador(a): Benedito José Magalhães
TORNA OBRIGATÓRIO A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS
MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRAS DE FORMA LEGÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PELOS CONSULTÓRIOS PARTICULARES OU DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Toma obrigatório a expedição de receitas médicas e odontológicas, em letras de forma legíveis, no
âmbito do Município de Itapemirim, pelos consultórios particulares ou da rede
pública municipal.
Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal terá 30 (trinta) dias para regularizar a
presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim