LEI Nº. 1754, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva Machado
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO COM A MARINHA DO
BRASIL, PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios com a
Marinha do Brasil, para a compra de medicamentos para o Município, a ser
distribuído nos Postos de Saúde do Município, como também para o Hospital e
Maternidade Santa Helena.
Art. 2º - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotação própria
e suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim