LEI Nº. 1754, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A MARINHA DO BRASIL, PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios com a Marinha do Brasil, para a compra de medicamentos para o Município, a ser distribuído nos Postos de Saúde do Município, como também para o Hospital e Maternidade Santa Helena.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim