LEI N.° 1.753, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei: Vereador Alcino de Meio Carvalho


DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NAS CALÇADAS DOS POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Cárnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Obriga os Proprietários dos Postos de Revenda de Combustíveis instalados no Município de Itapemirim-ES, a executarem marcação de faixas de pedestres em suas respectivas calçadas.

 

Art. 2° - O não cumprimento do contido no Art. 1° desta Lei, importará em multas de 02 (dois) salários mínimos por mês aos infratores.

 

Art. 3° - Ficará o cargo da Secretaria Municipal de Obras a fiscalização da aplicação desta Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE.                PUBLIQUE-SE.                CUMPRA-SE.

Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.

ALCINO CARDOS
Prefeito Muncipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim