LEI N.° 1.753, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Alcino de Meio Carvalho
DISPÕE SOBRE
A MARCAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NAS CALÇADAS DOS POSTOS DE REVENDA DE
COMBUSTÍVEIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Cárnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Obriga os Proprietários dos Postos de Revenda de Combustíveis instalados
no Município de Itapemirim-ES, a executarem marcação de faixas de pedestres em
suas respectivas calçadas.
Art. 2° - O não cumprimento do contido no Art. 1° desta Lei, importará em multas
de 02 (dois) salários mínimos por mês aos infratores.
Art. 3° - Ficará o cargo da Secretaria Municipal de Obras a fiscalização da
aplicação desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOS
Prefeito Muncipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim