LEI Nº. 1752, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva Machado

 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR E INSTALAR O AEROPORTO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e instalar o Aeroporto Municipal de Itapemirim;

 

Art. 2º - Para a implantação no contido nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios e parcerias, com a Marinha do Brasil, com o Governo Estadual, Governo Federal, com a Petrobrás, com empresas públicas e privadas, que dão suporte à Petrobrás nas plataformas de petróleo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes, para aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria e suplementada se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 13 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim