LEI Nº. 1752, DE 13
DE JUNHO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva
Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR
E INSTALAR O AEROPORTO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e instalar o
Aeroporto Municipal de Itapemirim;
Art. 2º - Para a implantação no contido nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar convênios e parcerias, com a Marinha do Brasil, com o
Governo Estadual, Governo Federal, com a Petrobrás, com empresas públicas e
privadas, que dão suporte à Petrobrás nas plataformas de petróleo.
Art. 3º - As despesas decorrentes, para aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação própria e suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim