LEI Nº 175, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A taxa de Assistência Social constante da Receita Ordinária da Prefeitura, passará a ser na base de 4% (quatro por cento), sobre as contribuições superiores à Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), a partir do próximo exercício financeiro.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de setembro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 25 de setembro de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada. Ormy Hauterquestt Dias.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.