O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A taxa de
Assistência Social constante da Receita Ordinária da Prefeitura, passará a ser
na base de 4% (quatro por cento), sobre as contribuições superiores à Cr$ 10,00
(dez cruzeiros), a partir do próximo exercício financeiro.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de setembro de 1956.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 25 de setembro de 1956.
Era o que continha da presente lei, fielmente copiada. Ormy Hauterquestt Dias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.