LEI N.° 1.751, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei: Vereador: Benedito José Magafliães

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criada a SEMANA MUNICIPAL DE TURISMO, durante o período de 16 a 20 de Setembro de cada ano.

 

Art. 2° - Na Semana Municipal de Turismo, serão promovidas atividades voltadas para a divulgação do potencial turístico do município, em parcerias com as Secretarias Municipais de Turismo e Educação, como também de Empresas privadas.

 

Art. 3° - As Secretarias Municipais de Turismo e Educação, ficam autorizada a fixarem meios e instruções, para realização de evento previsto no artigo 1° desta Lei.

 

Art. 4° - A Semana Municipal de Turismo, será realizada nos Bairros de área urbana de Itapemirim, em forma de rodízio, uma vez por ano.

 

Parágrafo Único - Todos os representantes de Associações de Bairros, Empresas Públicas e Privadas, serão convidadas a participar do evento;

 

Art.5° - Deverão constar do conteúdo das comemorações alusivas a Semana Turismo, dentre outras:

 

I - Apresentação de danças e músicas folclóricas;

 

II - Exposição de fotos antigas e atuais, artesanato local e documentos históricos;

 

III - Degustação de Comidas Típicas.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                PUBLIQUE-SE.                CUMPRA-SE.

 

Itapemirim(Es), 13 de Junho de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Muncipal de itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim