LEI N.°
1.751, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei: Vereador: Benedito José Magafliães
CRIA
A SEMANA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica criada a SEMANA MUNICIPAL DE TURISMO, durante o período de 16 a 20
de Setembro de cada ano.
Art. 2° - Na Semana Municipal de Turismo, serão promovidas atividades voltadas
para a divulgação do potencial turístico do município, em parcerias com as
Secretarias Municipais de Turismo e Educação, como também de Empresas privadas.
Art. 3° - As Secretarias Municipais de Turismo e Educação, ficam autorizada a
fixarem meios e instruções, para realização de evento previsto no artigo 1°
desta Lei.
Art. 4° - A Semana Municipal de Turismo, será realizada nos Bairros de área urbana
de Itapemirim, em forma de
rodízio, uma vez por ano.
Parágrafo Único - Todos os representantes de Associações de Bairros, Empresas Públicas e
Privadas, serão convidadas a participar do evento;
Art.5° - Deverão constar do conteúdo das comemorações alusivas a Semana Turismo,
dentre outras:
I - Apresentação de danças e músicas folclóricas;
II - Exposição de fotos antigas e atuais, artesanato local e documentos
históricos;
III - Degustação de Comidas Típicas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim(Es), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Muncipal de itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim