LEI Nº. 1750, DE 13 DE JUNHO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Lucimário Peçanha Marvila


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM UNIVERSIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, autorizado a firmar convênios com Universidades que formem profissionais nas áreas de saúde, como Medicina e Enfermagem.

 

Parágrafo Primeiro - O convênio tem por finalidade absorver estudantes do curso de Medicina e Enfermagem na Saúde Pública do Município, para que concluam o estágio obrigatório.

 

Parágrafo Segundo - O convênio a que se refere esta Lei, será destinado aos postos de saúde e os paramédicos e enfermeiros serão rernunerados de acordo com os critérios salariais pré-estabelecidos para estágio.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim