LEI Nº.
1743, DE 30 DE MAIO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Benedito José Magalhães
AUTORIZA O
PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A INSTITUIR A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS
SOCORROS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir no âmbito da Rede
Municipal de ensino A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS que realizará
anualmente, em data a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A semana hora instituída, destinar-se-á a orientar o corpo docente e os
servidores da rede Municipal de Ensino, bem como, as pessoas da comunidade, que
desempenharem atividades em que há necessidade de um conhecimento da matéria.
Art. 3º - A semana de treinamento em Primeiros Socorros realizar-se-á em cooperação
com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Ação Social ou
departamento de Ação Social, cabendo as mesmas o treinamento de especialistas e
monitores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim