LEI Nº. 1743, DE 30 DE MAIO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Benedito José Magalhães


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A INSTITUIR A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir no âmbito da Rede Municipal de ensino A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS que realizará anualmente, em data a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º - A semana hora instituída, destinar-se-á a orientar o corpo docente e os servidores da rede Municipal de Ensino, bem como, as pessoas da comunidade, que desempenharem atividades em que há necessidade de um conhecimento da matéria.

 

Art. 3º - A semana de treinamento em Primeiros Socorros realizar-se-á em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Ação Social ou departamento de Ação Social, cabendo as mesmas o treinamento de especialistas e monitores.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim