LEI Nº. 1742, DE 30 DE MAIO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Itamar Ayub Alves
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOTIFICAR AO PODER LEGISLATIVO E AOS PARTIDOS POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS A
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de notificar a Câmara
Municipal de Itapemirim e a todos os partidos Políticos do Município de
Itapemirim do recebimento de Recursos Federais que foram destinados a municipalidade,
como também sua finalidade e aplicação.
Art. 2º - O Executivo Municipal, quando beneficiário de Recursos Federais, de que
trata o art. 1º desta Lei, notificará a Câmara Municipal de Itapemirim e a
todos os partidos políticos do Município, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contada da data do recebimento dos recursos.
Parágrafo Único - Deverá o Executivo Municipal, notificar aos partidos Políticos, para
atender o contido no Art. 2º desta Lei, que estiverem registrados junto ao
Cartório Eleitoral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim