LEI Nº. 1742, DE 30 DE MAIO DE 2003.


Autor do Projeto de
Lei;
Vereador(a): Itamar Ayub Alves


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOTIFICAR AO PODER LEGISLATIVO E AOS PARTIDOS POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de notificar a Câmara Municipal de Itapemirim e a todos os partidos Políticos do Município de Itapemirim do recebimento de Recursos Federais que foram destinados a municipalidade, como também sua finalidade e aplicação.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal, quando beneficiário de Recursos Federais, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará a Câmara Municipal de Itapemirim e a todos os partidos políticos do Município, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias úteis, contada da data do recebimento dos recursos.

 

Parágrafo Único - Deverá o Executivo Municipal, notificar aos partidos Políticos, para atender o contido no Art. 2º desta Lei, que estiverem registrados junto ao Cartório Eleitoral do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim