O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela a que faz menção o artigo 15, da lei
nº 18, de 06 de setembro de 1948, relativa á cobrança do Imposto
territorial, passa a ter a seguinte redação:
Terrenos situados no perímetro urbano ............................................................... Cr$ 10,00;
Terrenos situados fora do perímetro urbano ........................................................... Cr$ 6,00.
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor à 1º de janeiro de 1957; revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 25 de setembro de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.