LEI Nº 174, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO VIGENTE CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A tabela a que faz menção o artigo 15, da lei nº 18, de 06 de setembro de 1948, relativa á cobrança do Imposto territorial, passa a ter a seguinte redação:

 

Terrenos situados no perímetro urbano ............................................................... Cr$ 10,00;

Terrenos situados fora do perímetro urbano ........................................................... Cr$ 6,00.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor à 1º de janeiro de 1957; revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 25 de setembro de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.