LEI Nº. 1741, DE 30 DE MAIO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO
PARA A IMPLANTAÇÃO DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades Públicas ou privadas, para implantação de curso Pré-Vestibular, para alunos carentes do Município.

 

Art. 2º - Receberão os benefícios dessa Lei os alunos que comprovarem no ato do cadastramento, serem residentes, eleitores e domiciliados no Município a mais de 02 anos, e cuja a renda pessoal e familiar não ultrapasse a 02 salários mínimos mensais.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de educação, ficarão responsáveis pelo cadastramento dos interessados e na divulgação do número de vagas ofertadas em cada ano letivo.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão as expensas de dotações próprias, podendo haver remanejamento para criação de nova rubrica, suplementadas se necessário através de Decretos do Chefe do Executivo se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim